Prémios KNX
Portugal 2021

Candidaturas até 14 de Dezembro 2021

Regulamento Edição 2021:

1. Enquadramento e Objectivos

1. A ASSOCIAÇÃO KNX PORTUGAL institui os “PRÉMIOS KNX PORTUGAL” com o objetivo de promover o Protocolo KNX em Portugal e de dar notoriedade às empresas, organizações e profissionais que promovem, projectam, implementam e estudam as melhores e/ou mais inovadoras soluções globais de gestão integrada de edifícios recorrendo ao Protocolo KNX.

2. Os “PRÉMIOS KNX PORTUGAL” são instituídos por tempo indeterminado e são atribuídos anualmente, fixando anualmente a Direcção o prazo de abertura e encerramento do concurso, bem como os termos da sessão de entrega de Prémios.

2. Destinatários e Categorias

1. O concurso é de âmbito nacional e está aberto a todas as empresas, entidades e profissionais com ligação ao Protocolo KNX em Portugal.

2. O concurso tem as seguintes Categorias:

a) Prémio KNX;
b) Prémio KNX Projetista; e
c) Prémio KNX Integrador.
3. Participação

1. São admitidos a concurso, consoante as Categorias, projetos, profissionais, empresas e entidades que tenham desenvolvido projectos, realizado actividades e promovido acções que utilizem, promovam, integrem, formem e/ou divulguem o Protocolo KNX em edifícios.

2. A participação nos “PRÉMIOS KNX PORTUGAL” é possível por iniciativa dos próprios ou por iniciativa de terceiro, mediante o preenchimento do formulário existente para o efeito no site da ASSOCIAÇÃO KNX PORTUGAL, devendo qualquer questão ou dúvida ser colocada através do endereço de correio electrónico: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..

3. A proposta de participação/nomeação nos “PRÉMIOS KNX PORTUGAL” deve conter:

a) O nome ou denominação do concorrente ou nomeado;
b) A identificação do Projecto ou a identificação da acção ou acções que justificam a participação ou a nomeação;
c) Uma descrição abreviada do Projecto ou das acções desenvolvidas, podendo ser junto desenhos ou outros suportes anexos.

4. Os profissionais, empresas e outras entidades podem participar nas três Categorias em simultâneo, bem como participar com mais que um projecto ou acção em cada Categoria.

5. As inscrições das propostas candidatas aos “PRÉMIOS KNX PORTUGAL” é gratuita.

6. Os nomes dos concorrentes ao concurso e os elementos dos projectos submetidos a concurso poderão ser divulgados publicamente pela ASSOCIAÇÃO KNX PORTUGAL por qualquer meio e para qualquer fim prosseguido pela mesma.

7. O Júri é constituído por:

- Dr. Rui Horta Carneiro, Secretário Executivo da Associação KNX Portugal – Presidente;
- Arq. Rui Dias, Atelier NOZ;
- Paulo Santos, coordenador do CLASSE+ da ADENE;
- Ângela Leitão, Directora da revista ANTEPROJECTOS;
- Ana Clara, Directora da revista O INSTALADOR.
4. Avaliação e Júri

1. A avaliação dos concorrentes e projectos submetidos aos “PRÉMIOS KNX PORTUGAL” é da exclusiva competência do Júri previsto no presente Regulamento.

2. O júri é constituído por um mínimo de três elementos, podendo também ser constituído por cinco ou sete elementos, cabendo à Direcção da Associação designar a composição concreta do Júri.

3. O júri é constituído integrando sempre o Secretário Executivo ou Secretário Geral da Associação, o qual preside ao mesmo.

4. As deliberações do Júri são tomadas por maioria, tendo o Presidente do Júri voto de qualidade e não havendo possibilidade de pedido de recurso das decisões do júri.

5. Prémios

1. Para cada Categoria prevista no artigo 2º haverá a atribuição de um prémio e, eventualmente, a ou as menções honrosas que o Júri entender atribuir.

2. Os prémios a atribuir são os seguintes:

a) Prémio KNX
- Prémio a designar anualmente e Diploma;
b) Prémio KNX Projetista
- Prémio a designar anualmente e Diploma;
e) Prémio KNX Integrador
- Prémio a designar anualmente e Diploma.

3. Caso o Júri entenda que não existe qualidade e/ou inovação suficientes, ou que as características da tecnologia KNX não são suficientemente evidenciadas, qualquer dos prémios a atribuir poderão não ser atribuídos.

EDIÇÃO 2020

Brevemente

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