Regulamento Prémios KNX
Portugal 2023

REGULAMENTO PRÉMIOS KNX PORTUGAL 2023

Artigo 1º

Enquadramento e Objectivos

 

  1. A ASSOCIAÇÃO KNX PORTUGAL institui os “PRÉMIOS KNX PORTUGAL” com o objetivo de promover o Protocolo KNX em Portugal e de dar notoriedade às empresas, organizações e profissionais que promovem, projectam, implementam e estudam as melhores e/ou mais inovadoras soluções globais de gestão integrada de edifícios recorrendo ao Protocolo KNX.
  2. Os “PRÉMIOS KNX PORTUGAL” são instituídos por tempo indeterminado e são atribuídos anualmente.

 

Artigo 2º

Destinatários e Categorias

 

  1. O concurso é de âmbito nacional e está aberto a todas as empresas, entidades e profissionais com ligação ao Protocolo KNX em Portugal.
  2. O concurso tem as seguintes Categorias:
  3. a) Prémio KNX;
  4. b) Prémio Projecto KNX; e
  5. c) Prémio Integrador KNX.

 

Artigo 3º

Participação

 

  1. São admitidos a concurso, consoante as Categorias, projetos, profissionais, empresas e entidades que tenham desenvolvido projectos, realizado actividades e promovido acções que utilizem, promovam, integrem, formem e/ou divulguem o Protocolo KNX em edifícios.
  2. A participação nos “PRÉMIOS KNX PORTUGAL” é possível por iniciativa dos próprios ou por iniciativa de terceiro, devendo a proposta chegar à ASSOCIAÇÃO KNX PORTUGAL através do endereço de correio electrónico: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. .
  3. A proposta de participação/nomeação nos “PRÉMIOS KNX PORTUGAL” deve conter:
  4. a) O nome ou denominação do concorrente ou nomeado;
  5. b) A identificação do Projecto ou a identificação da acção ou acções que justificam a participação ou a nomeação;
  6. c) Uma descrição abreviada do Projecto ou das acções desenvolvidas, podendo ser junto desenhos, imagens ou outros suportes anexos, de acordo com o respetivo formulário online.
  7. Os profissionais, empresas e outras entidades podem participar nas três Categorias em simultâneo, bem como participar com mais que um projecto ou acção em cada Categoria.
  8. As inscrições das propostas candidatas aos “PRÉMIOS KNX PORTUGAL” é gratuita para um Projeto ou Proposta por Associados, estando sujeitos à liquidação prévia dum valor de participação para todos os outros Projetos e Propostas.
  9. O Júri é constituído pelas 3, 5 ou 7 pessoas designadas em cada edição pela Direcção.
  10. Os Concorrentes podem participar com qualquer número de Projetos, porém nas seguintes condições:
  11. a) os Concorrentes Associados podem concorrer com 1 Projecto sem qualquer custo, sendo que os Projetos adicionais têm o custo que a Direção determinar em cada edição;
  12. b) os Concorrentes não Associados podem igualmente concorrer, sendo que os Projetos concorrentes têm o custo que a Direção determinar em cada edição, porém um valor que seja no mínimo o dobro do valor solicitado aos Concorrentes Associados.
  13. Os nomes dos concorrentes ao concurso e os elementos dos Projectos e Propostas submetidos a concurso poderão ser divulgados publicamente pela ASSOCIAÇÃO KNX PORTUGAL por qualquer meio e para qualquer fim prosseguido pela mesma.

 

Artigo 4º

Avaliação e Júri

 

  1. A avaliação dos concorrentes e projectos submetidos aos “PRÉMIOS KNX PORTUGAL” é da exclusiva competência do Júri previsto no presente Regulamento.
  2. O júri é constituído por um mínimo de três elementos, podendo também ser constituído por cinco ou sete elementos, cabendo à Direcção da Associação designar a composição concreta do Júri .
  3. O júri é constituído integrando sempre o Secretário Executivo ou Secretário Geral da Associação, o qual preside ao mesmo.
  4. As deliberações do Júri são tomadas por maioria, tendo o Presidente do Júri voto de qualidade em caso de empate e não havendo possibilidade de pedido de recurso das decisões do júri.

 

Artigo 5º

Prémios

 

  1. Para cada Categoria prevista no artigo 2º haverá a atribuição de um prémio e, eventualmente, a ou as menções honrosas que o Júri entender atribuir.

 

  1. Os prémios a atribuir são os seguintes:
  2. a) Prémio KNX

- Prémio a designar anualmente e Diploma;

  1. b) Prémio Projecto KNX

- Prémio a designar anualmente e Diploma;

  1. e) Prémio Integrador KNX

- Prémio a designar anualmente e Diploma.

  1. Caso o Júri entenda que não existe qualidade e/ou inovação suficientes, ou que as características da tecnologia KNX não são suficientemente evidenciadas, qualquer dos prémios a atribuir poderão não ser atribuídos.

 

Artigo 6º

Norma transitória sobre Júri e Valores para a edição de 2023

 

  1. O Júri tem a seguinte composição:

- Dr. Rui Horta Carneiro, Secretário Executivo da Associação KNX Portugal – Presidente;

- Arq. Rui Dias, Atelier NOZ Arquitectura;

- Paulo Santos, coordenador do CLASSE+ da ADENE;

- Ângela Leitão, Directora da revista ANTEPROJECTOS;

- Júlio Almeida, Director da revista O ELECTRICISTA.

 

  1. Os valores referentes à submissão dos Projetos aos Prémios KNX Portugal são os seguintes:
  2. a) O segundo Projeto e os seguintes apresentados por Associados têm o valor de 50,00 Euros cada;
  3. b) Os Projetos apresentados por não Associados têm um valor de 100,00 Euros cada.
  4. c) Aos valores acima acresce o IVA.

 

  1. Em 2023, a entrega dos projetos concorrentes decorrerá entre 22 de setembro e 10 de Novembro.

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