Artigo 1º
Enquadramento e Objectivos
- A ASSOCIAÇÃO KNX PORTUGAL institui os “PRÉMIOS KNX PORTUGAL” com o objetivo de promover o Protocolo KNX em Portugal e de dar notoriedade às empresas, organizações e profissionais que promovem, projectam, implementam e estudam as melhores e/ou mais inovadoras soluções globais de gestão integrada de edifícios recorrendo ao Protocolo KNX.
- Os “PRÉMIOS KNX PORTUGAL” são instituídos por tempo indeterminado e são atribuídos anualmente.
Artigo 2º
Destinatários e Categorias
- O concurso é de âmbito nacional e está aberto a todas as empresas, entidades e profissionais com ligação ao Protocolo KNX em Portugal.
- O concurso tem as seguintes Categorias:
- a) Prémio KNX;
- b) Prémio Projecto KNX; e
- c) Prémio Integrador KNX.
Artigo 3º
Participação
- São admitidos a concurso, consoante as Categorias, projetos, profissionais, empresas e entidades que tenham desenvolvido projectos, realizado actividades e promovido acções que utilizem, promovam, integrem, formem e/ou divulguem o Protocolo KNX em edifícios.
- A participação nos “PRÉMIOS KNX PORTUGAL” é possível por iniciativa dos próprios ou por iniciativa de terceiro, devendo a proposta chegar à ASSOCIAÇÃO KNX PORTUGAL através do endereço de correio electrónico: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. .
- A proposta de participação/nomeação nos “PRÉMIOS KNX PORTUGAL” deve conter:
- a) O nome ou denominação do concorrente ou nomeado;
- b) A identificação do Projecto ou a identificação da acção ou acções que justificam a participação ou a nomeação;
- c) Uma descrição abreviada do Projecto ou das acções desenvolvidas, podendo ser junto desenhos, imagens ou outros suportes anexos, de acordo com o respetivo formulário online.
- Os profissionais, empresas e outras entidades podem participar nas três Categorias em simultâneo, bem como participar com mais que um projecto ou acção em cada Categoria.
- As inscrições das propostas candidatas aos “PRÉMIOS KNX PORTUGAL” é gratuita para um Projeto ou Proposta por Associados, estando sujeitos à liquidação prévia dum valor de participação para todos os outros Projetos e Propostas.
- O Júri é constituído pelas 3, 5 ou 7 pessoas designadas em cada edição pela Direcção.
- Os Concorrentes podem participar com qualquer número de Projetos, porém nas seguintes condições:
- a) os Concorrentes Associados podem concorrer com 1 Projecto sem qualquer custo, sendo que os Projetos adicionais têm o custo que a Direção determinar em cada edição;
- b) os Concorrentes não Associados podem igualmente concorrer, sendo que os Projetos concorrentes têm o custo que a Direção determinar em cada edição, porém um valor que seja no mínimo o dobro do valor solicitado aos Concorrentes Associados.
- Os nomes dos concorrentes ao concurso e os elementos dos Projectos e Propostas submetidos a concurso poderão ser divulgados publicamente pela ASSOCIAÇÃO KNX PORTUGAL por qualquer meio e para qualquer fim prosseguido pela mesma.
Artigo 4º
Avaliação e Júri
- A avaliação dos concorrentes e projectos submetidos aos “PRÉMIOS KNX PORTUGAL” é da exclusiva competência do Júri previsto no presente Regulamento.
- O júri é constituído por um mínimo de três elementos, podendo também ser constituído por cinco ou sete elementos, cabendo à Direcção da Associação designar a composição concreta do Júri .
- O júri é constituído integrando sempre o Secretário Executivo ou Secretário Geral da Associação, o qual preside ao mesmo.
- As deliberações do Júri são tomadas por maioria, tendo o Presidente do Júri voto de qualidade em caso de empate e não havendo possibilidade de pedido de recurso das decisões do júri.
Artigo 5º
Prémios
- Para cada Categoria prevista no artigo 2º haverá a atribuição de um prémio e, eventualmente, a ou as menções honrosas que o Júri entender atribuir.
- Os prémios a atribuir são os seguintes:
- a) Prémio KNX
- Prémio a designar anualmente e Diploma;
- b) Prémio Projecto KNX
- Prémio a designar anualmente e Diploma;
- e) Prémio Integrador KNX
- Prémio a designar anualmente e Diploma.
- Caso o Júri entenda que não existe qualidade e/ou inovação suficientes, ou que as características da tecnologia KNX não são suficientemente evidenciadas, qualquer dos prémios a atribuir poderão não ser atribuídos.
Artigo 6º
Norma transitória sobre Júri e Valores para a edição de 2023
- O Júri tem a seguinte composição:
- Dr. Rui Horta Carneiro, Secretário Executivo da Associação KNX Portugal – Presidente;
- Arq. Rui Dias, Atelier NOZ Arquitectura;
- Paulo Santos, coordenador do CLASSE+ da ADENE;
- Ângela Leitão, Directora da revista ANTEPROJECTOS;
- Júlio Almeida, Director da revista O ELECTRICISTA.
- Os valores referentes à submissão dos Projetos aos Prémios KNX Portugal são os seguintes:
- a) O segundo Projeto e os seguintes apresentados por Associados têm o valor de 50,00 Euros cada;
- b) Os Projetos apresentados por não Associados têm um valor de 100,00 Euros cada.
- c) Aos valores acima acresce o IVA.
- Em 2023, a entrega dos projetos concorrentes decorrerá entre 22 de setembro e 10 de Novembro.